Concessão de indulto obedecerá critérios mais rigorosos

10/11/2011 18:36

Comissão aprova projeto que dificulta concessão de indulto a condenados

Gustavo Lima
Alberto Filho
Alberto Filho: parece-nos que para a maioria dos casos seja suficiente o laudo do psicólogo.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nessa quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5240/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de indulto, que é uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado, normalmente determinado em momentos especiais, como Natal.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7210/84), que não condiciona o benefício à avaliação psicológica.

O texto determina a impossibilidade de concessão de indulto total para condenado cuja avaliação psicológica, feita num prazo de seis meses, deixe claro que o detento ainda oferece risco de cometer infração penal.

O Projeto de Lei 7368/10, que estava apensado, foi rejeitado pela comissão. Essa proposta condicionava o parecer do Conselho Penitenciário, nos casos em que se exige avaliação psiquiátrica, ao laudo sobre a saúde mental do preso.

O relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), explica que outra diferença entre as proposições se refere à qualificação do profissional que deve se pronunciar sobre a saúde mental do condenado. A proposição principal diz que a avaliação deve ser feita por psicólogo, ao passo que o apenso fala em psiquiatra.

“Parece-nos que para a maioria dos casos, envolvendo condenados, seja suficiente o laudo do psicólogo. Apenas quando se trate de medida de segurança, não se questiona que a atribuição seja do Psiquiatra”, defendeu Alberto Filho.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...